Fizemos o máximo para reduzir e simplificar as regras da nossa plataforma. Por isso, separamos abaixo os pontos mais importantes para você, que também podem ser lidos de forma bem completa e detalhada nos Termos de Uso a seguir.
Além disso, estamos sempre disponíveis para tirar qualquer dúvida que você tenha por meio do chat ao vivo disponível em nossa plataforma; pelo e- mail: adm@imperiumpay.app ou Contato de Suporte: +55 (82) 99321-6956
Nosso negócio é um gateway de pagamento, tecnologia de pagamento digital que tem como finalidade servir de ponte entre o Cliente, o banco, a Bandeira de Cartão e a Adquirente ou Subadquirente, para facilitar a prestação de serviço de intermediação de pagamentos online.
O gateway é responsável pela captura dos dados, transmissão e armazenamento das informações, possibilitando que as transações, ou seja, o pagamento, seja concluído de forma mais rápida e segura.
Não somos um banco, tampouco uma Instituição Financeira, apenas atuamos com a tecnologia responsável pela transação de pagamento. Sendo que as suas transações financeiras serão encaminhadas para as respectivas redes de pagamento, como bandeiras de crédito e bancos, e o status da transação (aprovada ou reprovada) é retornado fazendo com que aceitemos ou rejeitemos a sua transação.
Sendo o nosso negócio um gateway de pagamento, o processamento das transações ocorrerá da seguinte forma: será feito em tempo real, com a verificação da validade dos dados fornecidos e a confirmação dos fundos ou crédito. Após, será feita a captura do pagamento, com o saldo encontrado e direcionado para a conta do comerciante que fará a liquidação do pagamento, assegurando assim que a transferência de valores vá para a conta dele.
Ou seja, os Infoprodutores, donos de e-commerces e encapsulados e outros tipos de comércio podem vender produtos, sejam físicos ou digitais, para os seus clientes e utilizam nosso serviço como uma forma de tornar o processo de transação mais rápido e seguro, com mecanismos de criptografia de dados e sistema de detecção de fraude. Nosso gateway processa pagamento de cartões de crédito e débito nas bandeiras visa, mastercard, elo, hipercard e amex, boleto bancário e pix.
Antes de prosseguir com sua navegação os seguintes cuidados devem ser tomados:
Através deste documento, a pessoa física ou jurídica qualificada no Cadastro (denominada "PARCEIRO"), juntamente com os respectivos sócios ou procuradores também qualificados no Cadastro, que assumem a qualidade de devedores solidários do PARCEIRO (doravante referidos como "Devedores Solidários"), e a IMPERIUM PAY LTDA, celebram este acordo com os Termos e Condições de Uso ("Contrato"), sob os seguintes termos e condições:
Ao aceitar este termo, o PARCEIRO concorda com os termos e condições deste Contrato. Todas as condições estabelecidas neste Contrato serão consideradas válidas após a ocorrência da primeira Transação.
A IMPERIUM PAY LTDA reserva-se no direito de modificar as condições deste Contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio e sem incorrer em ônus ou penalidades.
Ao aderir a este Contrato, os Devedores Solidários assumem a qualidade de devedores solidários e comprometem-se expressamente a efetuar o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO.
Este Contrato aplica-se especificamente à utilização dos Serviços oferecidos pela IMPERIUM PAY LTDA ao PARCEIRO, sendo que o PARCEIRO atua como um indicador dos Serviços da Plataforma IMPERIUM PAY LTDA. A relação jurídica entre o PARCEIRO INDICADOR e a IMPERIUM PAY LTDA é regulamentada por um contrato separado.
1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema IMPERIUM PAY LTDA de Pagamentos, para a prestação dos seguintes Serviços:
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
1.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos relacionados com: (i) Antecipação do Pagamento das Transações; e (ii) Produtos Proibidos e Restritos.
1.4. O PARCEIRO declara e garante à IMPERIUM PAY LTDA, por si e pelas sociedades que integram seu grupo econômico, na data de assinatura deste Contrato, que:
2.1. O credenciamento ao Sistema IMPERIUM PAY LTDA será realizado pela adesão do PARCEIRO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo PARCEIRO.
2.2. O PARCEIRO, ao preencher o Cadastro e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a IMPERIUM PAY LTDA, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo PARCEIRO.
2.3. O PARCEIRO não poderá, sem autorização da IMPERIUM PAY LTDA, efetuar Transações (i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de credenciamento, (ii) de atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores, (iii) quando sua situação estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda Estaduais e demais órgãos competentes, sob pena de descredenciamento automático da Plataforma IMPERIUM PAY LTDA.
2.4. O PARCEIRO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a IMPERIUM PAY LTDA, incluindo o e-mail para comunicação, comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Em caso de alteração societária, o PARCEIRO deverá encaminhar à IMPERIUM PAY LTDA os respectivos documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro no Sistema IMPERIUM PAY LTDA, mediante preenchimento do Cadastro e aceite deste Contrato.
2.5. A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a IMPERIUM PAY LTDA poderá exigir novas informações e documentos, os quais o PARCEIRO se compromete a fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a IMPERIUM PAY LTDA poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor da Transação, até que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos solicitados.
2.6. A IMPERIUM PAY LTDA poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do PARCEIRO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Cadastro.
2.7. O PARCEIRO declara ciência e concorda que os consumidores que realizaram compras em seu domínio poderão ser contatados pela IMPERIUM PAY LTDA com o fim de averiguação da regularidade da transação, recebimento de produtos/serviços, recuperação de valores disputados e demais informações, as quais poderão ser usadas para tomada de decisão acerca de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira.
2.8. A IMPERIUM PAY LTDA recomenda ao PARCEIRO o cadastramento no site Reclame Aqui, para que o PARCEIRO atenda às solicitações dos Portadores, com a finalidade de evitar a aplicação do Chargeback e a ausência de repasse ou estorno do Valor Líquido das Transações.
2.9. O PARCEIRO poderá, por meio das Funcionalidades e sem a necessidade de realização de um novo Cadastro, credenciar Parceiros Relacionados.
2.9.1. Aplica-se ao Parceiro Relacionado todas as disposições do presente Contrato, as quais passam a ser aplicáveis a partir de seu credenciamento pelo PARCEIRO.
2.9.2. O PARCEIRO e os Devedores Solidários, seus sócios, titulares e terceiros com poderes outorgados através de procuração que os autorize acessar a Plataforma para administrar a Agenda Financeira, assumem, de forma solidária, responsabilidade por eventuais débitos do Parceiro Relacionado, de modo que a IMPERIUM PAY LTDA poderá cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste Contrato, inclusive negativá-los nos órgãos de proteção ao crédito.
2.10. Na hipótese de a IMPERIUM PAY LTDA identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo PARCEIRO ou, ainda, caso o PARCEIRO se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a IMPERIUM PAY LTDA poderá suspender temporariamente o credenciamento, bloquear os Serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia pela IMPERIUM PAY LTDA e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias; não gerando ao PARCEIRO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.10.1. As disposições acima indicadas também serão aplicáveis na hipótese de a IMPERIUM PAY LTDA identificar ou entender que a atividade do PARCEIRO viola as regras dos Arranjos de Pagamento, legislação vigentes, as normas do Banco Central do Brasil ou termos deste Contrato; podendo sujeitar o PARCEIRO ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema IMPERIUM PAY LTDA, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
2.11. O PARCEIRO deverá cadastrar login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.
2.11.1. O PARCEIRO é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.
2.11.2. Quando o PARCEIRO for pessoa jurídica, este somente dará acesso ao login e senha, para utilização das Funcionalidades, aos seus sócios administradores e/ou terceiros com poderes outorgados por procuração para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo todos responsáveis solidariamente, perante a IMPERIUM PAY LTDA, por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.
2.11.3. O PARCEIRO deverá comunicar a IMPERIUM PAY LTDA sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do PARCEIRO todos os atos praticados até a data de comunicação.
2.12. O PARCEIRO declara-se ciente de que o Sistema IMPERIUM PAY LTDA poderá identificar a denominação social e o endereço do PARCEIRO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o PARCEIRO.
2.13. O PARCEIRO e os Devedores Solidários autorizam a IMPERIUM PAY LTDA a obter, a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e a SERASA.
3.1. Os Serviços serão prestados pela IMPERIUM PAY LTDA de forma remota, mediante a disponibilização de tecnologias que integram o Sistema IMPERIUM PAY LTDA, para que o PARCEIRO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem:
3.2. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao PARCEIRO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema IMPERIUM PAY LTDA.
3.2.1. O PARCEIRO declara-se ciente de que, os serviços de tecnologia que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, a IMPERIUM PAY LTDA não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços, não garantindo a manutenção do Sistema IMPERIUM PAY LTDA e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.
3.2.2. As Transações com Cartões poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema IMPERIUM PAY LTDA, permanecendo a IMPERIUM PAY LTDA responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
3.3. A IMPERIUM PAY LTDA irá realizar a captura e liquidação de Transações das Bandeiras integrantes do Sistema IMPERIUM PAY LTDA, podendo ser necessária a celebração de outros instrumentos contratuais com parceiros da IMPERIUM PAY LTDA para a realização de Transações com determinadas Bandeiras.
3.4. A disponibilização dos Serviços pela IMPERIUM PAY LTDA ao PARCEIRO será operacionalizada em modalidade de Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.
3.5. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão presente o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.
3.6. O PARCEIRO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é responsável pelo(a):
3.7. O PARCEIRO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Plataforma, isentando a IMPERIUM PAY LTDA de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.
3.8. O PARCEIRO declara ciência e concorda que o Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema IMPERIUM PAY LTDA, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a IMPERIUM PAY LTDA procederá à retenção do valor da Transação até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente resolvida pelo PARCEIRO.
3.9. O PARCEIRO declara ciência e concorda que o Emissor poderá aplicar o Chargeback na Transação, mesmo que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor, em até 12 (doze) meses contados da realização da Transação, e mesmo que haja a Autorização do Emissor ou o pagamento da Transação pela IMPERIUM PAY LTDA, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.
3.10. A IMPERIUM PAY LTDA envidará os seus melhores esforços para assegurar ao PARCEIRO a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).
3.11. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à IMPERIUM PAY LTDA por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações, cabendo ao PARCEIRO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.
4.1. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes das relações comerciais com os Portadores.
4.2. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação, sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador e o estorno ou não pagamento da Transação ao PARCEIRO. Sobre a Transação objeto de Cancelamento, estorno ou Chargeback incidirá uma Tarifa.
4.3. A IMPERIUM PAY LTDA irá descontar o cancelamento ou Chargeback aplicado pelo Banco Emissor e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que:
4.4. Considerando que todas as Transações são realizadas de modo online ou com Cartão Não Presente, o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, quando não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.
4.5. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a IMPERIUM PAY LTDA, realizará o débito na Agenda Financeira do PARCEIRO. Caso não haja saldo suficiente, a IMPERIUM PAY LTDA encaminhará e-mail ao PARCEIRO solicitando o pagamento imediato, sem prejuízo de outras medidas que a IMPERIUM PAY LTDA entender necessárias para cobrar o valor devido, inclusive negativar nos órgãos de proteção ao crédito.
4.6. O Cancelamento da Transação, quando solicitado pelo PARCEIRO, está condicionado à existência de créditos suficientes na agenda de recebíveis para que seja possível a compensação do respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor.
4.7. Caso o pagamento da Transação objeto de Cancelamento ou Chargeback tenha sido efetuado, ainda que por antecipação, a IMPERIUM PAY LTDA irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do PARCEIRO, nos termos previstos no Contrato.
4.8. Caso o PARCEIRO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira, para a liquidação de débitos pendentes, a IMPERIUM PAY LTDA, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado, (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do PARCEIRO devedor, (iii) proceder à recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do PARCEIRO, com 100% dos valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Agenda Financeira tenha saldo suficiente, (iv) emissão de boleto para pagamento, (v) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.
4.9. Havendo hipótese de Chargeback, o PARCEIRO poderá apresentar documentos comprovando a regularidade da Transação, como nota fiscal, comprovante de entrega, entre outros, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da aplicação do Chargeback, para que a IMPERIUM PAY LTDA proceda à contestação junto ao Banco Emissor.
4.10. A IMPERIUM PAY LTDA procederá à contestação apenas se o PARCEIRO apresentar documentos suficientes para demonstrar a regularidade da Transação, sendo que a decisão final sobre o Chargeback caberá ao Banco Emissor, não sendo a IMPERIUM PAY LTDA responsável pelo resultado da contestação.
4.11. Caso o PARCEIRO não apresente os documentos no prazo estipulado ou os documentos apresentados não sejam suficientes para contestar o Chargeback, a IMPERIUM PAY LTDA realizará o débito na Agenda Financeira do PARCEIRO ou, na ausência de saldo, encaminhará e-mail ao PARCEIRO solicitando o pagamento imediato, sem prejuízo de outras medidas que a IMPERIUM PAY LTDA entender necessárias para cobrar o valor devido, inclusive negativar nos órgãos de proteção ao crédito.
4.12. O PARCEIRO declara-se ciente de que o Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema IMPERIUM PAY LTDA, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a IMPERIUM PAY LTDA procederá à retenção do valor da Transação até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente resolvida pelo PARCEIRO.
4.13. A regra acima também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a Transação for reembolsada pelo PARCEIRO ou pela IMPERIUM PAY LTDA; (ii) se as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) se o PARCEIRO alterar quaisquer dados da Transação após aprovação pela IMPERIUM PAY LTDA; (iv) se houver indícios de fraude, dentre outros.
4.14. O término do Contrato não exonera o PARCEIRO da responsabilidade pelo pagamento de eventuais Chargeback ou estornos que venham a ser aplicados após o término do Contrato.
5.1. Ao aderir o presente Contrato, o PARCEIRO autoriza a IMPERIUM PAY LTDA a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas à Agenda Financeira, para a finalidade aqui contratada.
5.2. A Agenda Financeira do PARCEIRO, poderá receber créditos mediante: (i) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão; (ii) o recebimento de recursos decorrentes do pagamento de boleto bancário em favor do PARCEIRO; e/ou (iii) o recebimento de valores em razão de pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.
5.3. O PARCEIRO está ciente e concorda que, a qualquer momento, a IMPERIUM PAY LTDA poderá realizar débitos na sua Agenda Financeira e/ou no seu Domicílio Bancário e/ou ainda cobrar de qualquer forma admitida em lei, referentes a (i) taxas (ii) tarifas, (iii) serviços, (iv) multas, (v) penalidades, (vi) indenizações, dentre outras cobranças, previstas nos regulamentos das Bandeiras.
5.4. A IMPERIUM PAY LTDA poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura de outras instituições de seu conglomerado, no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout, sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços.
5.5. A IMPERIUM PAY LTDA poderá, a qualquer momento, utilizar a própria infraestrutura no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços ou vinculação de prestação de serviços.
5.6. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado no prazo que vier a ser indicado pela IMPERIUM PAY LTDA no Cadastro ou na plataforma da IMPERIUM PAY LTDA.
5.7. As solicitações de resgate de recursos apenas poderão ser realizadas o Domicílio Bancário de titularidade do PARCEIRO. Em caso de irregularidade, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Agenda Financeira até que haja a regularização, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
5.7.1. O resgate de recursos está condicionado à inexistência de débitos do PARCEIRO ou dos Parceiros Relacionados. Os débitos do PARCEIRO serão compensados com os créditos do Parceiro Relacionado, e vice-versa; tendo em vista a responsabilidade solidária existente entre eles.
5.8. O PARCEIRO terá acesso às Transações pendentes de pagamento por meio de acesso ao extrato de sua Agenda Financeira, podendo visualizar nas Funcionalidades o saldo e histórico das movimentações dos últimos 12 (doze) meses. Após este prazo a IMPERIUM PAY LTDA não se responsabiliza pela manutenção das informações.
5.9. O PARCEIRO terá acesso ao extrato da Agenda Financeira do PARCEIRO, podendo visualizar o saldo e o histórico das movimentações.
5.10. O PARCEIRO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com as tarifas de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a IMPERIUM PAY LTDA, efetuar o resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira; exceto com os valores retidos em garantia, que deverão permanecer na Agenda Financeira até que haja a liberação, na forma prevista neste Contrato.
5.10.1. O resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira está sujeito à aprovação prévia da IMPERIUM PAY LTDA. Caso o PARCEIRO opte por efetuar o resgate integral dos recursos, deverá solicitar à IMPERIUM PAY LTDA, a qual procederá com a análise da solicitação; e posterior liberação dos recursos (caso aprovada).
5.11. O PARCEIRO se obriga a manter a Agenda Financeira com saldo suficiente para a liquidação de débitos pendentes, a IMPERIUM PAY LTDA, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado, (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do PARCEIRO devedor, (iii) proceder à recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do PARCEIRO, com 100% dos valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Agenda Financeira tenha saldo suficiente, (iv) emissão de boleto para pagamento, (v) negativação nos órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.
6.1. A prestação do Pix Checkout estará condicionada à adesão pelo Parceiro a este Contrato, conforme as condições definidas pela IMPERIUM PAY LTDA.
6.2. Para possibilitar o Pix Checkout, a IMPERIUM PAY LTDA contratará e manterá relação comercial com terceiros parceiros e subcontratados, incluindo relacionamento com instituição habilitada para participação no arranjo Pix, e processamento e liquidação de Transação efetuada via Pix em conta de titularidade da IMPERIUM PAY LTDA.
6.3. A IMPERIUM PAY LTDA não será responsável pelos serviços prestados por terceiros e parceiros, incluindo qualquer atividade específica relacionada ao processamento e aprovação de Transações via Pix.
6.4. O PARCEIRO reconhece e se declara de acordo que, por meio do Pix Checkout, a IMPERIUM PAY LTDA atuará como Agente de Coleta dos pagamentos efetuados pelos Portadores. A IMPERIUM PAY LTDA será o usuário final recebedor dos valores transacionados via Pix, obrigando-se a realizar o repasse das quantias devidas ao PARCEIRO, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, incluindo valores cobrados a título de remuneração do PARCEIRO, observado o fluxo de pagamento.
6.5. Cancelamento da Transação via Pix Checkout. Na hipótese em que a Transação efetuada pelo Portador à IMPERIUM PAY LTDA por meio do Pix venha a ser cancelada ou objeto de contestação e/ou Chargeback, nos termos definidos pelas instituições participantes envolvidas, ficando a IMPERIUM PAY LTDA obrigada a devolver os valores recebidos ao Portador, a IMPERIUM PAY LTDA ficará isenta da obrigação de repasse ao Parceiro exclusivamente em relação à Transação cancelada.
6.6. Caso a IMPERIUM PAY LTDA já tenha efetuado o repasse ao Parceiro, este ficará obrigado à devolução dos valores à IMPERIUM PAY LTDA, autorizando desde já o desconto na sua Agenda Financeira de Recebíveis, ou quaisquer créditos presentes ou futuros de sua titularidade mantida junto à IMPERIUM PAY LTDA.
7.1. O pagamento do Valor Líquido decorrente das Transações será realizado mediante carregamento da Agenda Financeira. Após a solicitação expressa do PARCEIRO na plataforma da IMPERIUM PAY LTDA, os recursos serão resgatados, por meio do repasse do respectivo valor para o Domicílio Bancário do PARCEIRO, no prazo aplicável.
7.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à IMPERIUM PAY LTDA, os quais serão previamente descontados do PARCEIRO.
7.3. Caberá à IMPERIUM PAY LTDA emitir a nota fiscal sobre os Serviços prestados ao PARCEIRO em razão deste Contrato, pelo valor da Taxa de Desconto (MDR); cabendo à IMPERIUM PAY LTDA realizar a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, de acordo com a legislação aplicável.
7.3.1. Para possibilitar o resgate dos valores mantidos na Agenda Financeira, o PARCEIRO deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento do Valor Líquido decorrente das Transações, sendo responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a instituição financeira do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela IMPERIUM PAY LTDA, deverá o PARCEIRO providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário. A IMPERIUM PAY LTDA está autorizada a reter o pagamento dos respectivos valores, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos, enquanto o PARCEIRO não providenciar a alteração regular de seu Domicílio Bancário.
7.4. Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do PARCEIRO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
7.5. O PARCEIRO declara-se ciente e concorda que o Sistema IMPERIUM PAY LTDA poderá identificar a denominação social e o endereço do PARCEIRO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o PARCEIRO.
7.6. Havendo qualquer evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a IMPERIUM PAY LTDA, realizará o débito na Agenda Financeira do PARCEIRO ou, na ausência de saldo, encaminhará e-mail ao PARCEIRO solicitando o pagamento imediato, sem prejuízo de outras medidas que a IMPERIUM PAY LTDA entender necessárias para cobrar o valor devido, inclusive negativar nos órgãos de proteção ao crédito.
8.1. Em cumprimento à legislação aplicável, a IMPERIUM PAY LTDA irá realizar o registro, perante o Sistema de Registro, das unidades de recebíveis decorrentes das Transações realizadas pelo PARCEIRO perante o Sistema IMPERIUM PAY LTDA.
8.1.1. O registro das unidades de recebíveis será realizado pelo Valor Líquido das Transações, após descontadas as Tarifas devidas pelo PARCEIRO à IMPERIUM PAY LTDA em razão deste Contrato.
8.1.2. O PARCEIRO autoriza a IMPERIUM PAY LTDA a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.
8.2. O PARCEIRO poderá, mediante comunicação prévia e expressa à IMPERIUM PAY LTDA, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, mediante Negociação de Recebíveis.
8.2.1. Sendo pactuada a Negociação de Recebíveis, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado à referida operação.
8.3. A Negociação de Recebíveis será mantida até que: (i) seja realizado o cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do respectivo credor; (ii) o PARCEIRO comprove a liberação da garantia ou encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo credor; ou (iii) haja ordem judicial determinando a liberação.
8.4. O PARCEIRO permanecerá responsável pela legitimidade e legalidade das Transações, de modo que a IMPERIUM PAY LTDA realizará a liquidação no Domicílio Bancário vinculado à Negociação de Recebíveis, após o cancelamento, Chargeback ou qualquer forma de estorno das Transações, de acordo com os termos previstos neste Contrato.
9.1. O PARCEIRO poderá solicitar à IMPERIUM PAY LTDA recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da plataforma da IMPERIUM PAY LTDA; ficando ao exclusivo critério da IMPERIUM PAY LTDA antecipar ou não o pagamento das Transações.
9.2. Uma vez solicitado pelo PARCEIRO o recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da plataforma da IMPERIUM PAY LTDA, fica desde já configurado o mandato para que a IMPERIUM PAY LTDA, de forma discricionária e unilateral, antecipe ou não o pagamento das Transações, podendo arrecadar e repassar os respectivos valores ao PARCEIRO solicitante.
9.2.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise prévia, baseada em critérios próprios da IMPERIUM PAY LTDA, em relação as Transações realizadas e da situação financeira do PARCEIRO; não caracterizando operação de crédito e não incidindo taxa de juro de qualquer natureza.
9.2.2. Ainda que o PARCEIRO possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema IMPERIUM PAY LTDA ou tenha tido antecipações anteriores aprovadas, a IMPERIUM PAY LTDA não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.
9.3. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR) e, adicionalmente, a Taxa de Antecipação cobrada do PARCEIRO.
9.4. A Antecipação do pagamento das Transações será considerada válida a partir do aceite do PARCEIRO no Cadastro ou no Sistema IMPERIUM PAY LTDA (conforme aplicável), e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação.
9.5. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a Antecipação, mediante simples comunicação; sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação do cancelamento pela IMPERIUM PAY LTDA será antecipado na forma prevista neste Anexo.
9.6. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer garantia de que a IMPERIUM PAY LTDA aprovará requisições futuras do PARCEIRO.
9.7. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a IMPERIUM PAY LTDA se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes.
9.7.1. Para formalização da Antecipação, o PARCEIRO desde já autoriza a IMPERIUM PAY LTDA a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.
9.8. A autorização se dará exclusivamente para a Antecipação e pelo prazo de vigência do Contrato; podendo o PARCEIRO revogar esta autorização, a qualquer momento, mediante comunicação prévia à IMPERIUM PAY LTDA.
9.9. Na impossibilidade de acesso às agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras, pela IMPERIUM PAY LTDA, o PARCEIRO se compromete a disponibilizar as informações das Transação realizadas pelas respectivas Credenciadoras ou Subcredenciadoras.
9.10. O PARCEIRO desde já autoriza que a IMPERIUM PAY LTDA realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas no Sistema IMPERIUM PAY LTDA, com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação.
9.11. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da IMPERIUM PAY LTDA, nos termos da legislação em vigor e das normas dos Órgãos Reguladores.
9.12. A Antecipação somente será aprovada pela IMPERIUM PAY LTDA, caso o PARCEIRO não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de Registro.
9.12.1. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo PARCEIRO com relação aos Recebíveis, poderá ensejar a não aprovação da Antecipação.
9.12.2. Na hipótese, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o PARCEIRO ainda possua recebíveis passíveis de cessão.
9.13. O PARCEIRO é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo PARCEIRO.
9.13.1. Para possibilitar a compensação, a IMPERIUM PAY LTDA poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do PARCEIRO.
9.13.2. Na ausência de recebíveis futuros, o PARCEIRO deverá realizar o pagamento das Transações estornadas, no prazo indicado pela IMPERIUM PAY LTDA, sob pena da incidência dos encargos moratórios contratualmente estipulados, e sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar.
9.14. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilição deste Anexo, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.15. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
10.1. Após aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor, a IMPERIUM PAY LTDA notificará sua ocorrência ao PARCEIRO, que poderá coletar evidências que demonstrem a regularidade da transação e enviá-las à IMPERIUM PAY LTDA, para que seja feita abertura de processo de contestação junto ao Banco Emissor.
10.2. A IMPERIUM PAY LTDA procederá à contestação apenas se o PARCEIRO apresentar documentos suficientes para demonstrar a regularidade da Transação, sendo que a decisão final sobre o Chargeback caberá ao Banco Emissor, não sendo a IMPERIUM PAY LTDA responsável pelo resultado da contestação.
10.3. Concomitantemente à contestação de Chargeback e com o aceite deste Termo de Uso, a IMPERIUM PAY LTDA poderá utilizar as provas produzidas pelo Estabelecimento para entrar em contato com os consumidores finais para solicitação do devido pagamento, nas transações cujo status seja “Chargeback”, mas que possuam código de rastreio comprovando a entrega do produto ou serviço.
10.4. Em tal comunicação com o consumidor final, caso a recuperação tenha sucesso, será indicado que o consumidor realize a transação de pagamento do valor devido à IMPERIUM PAY LTDA, que descontará a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação (caso haja) e a Taxa de Recuperação de Chargeback, esta última na alíquota de 15% do valor bruto da recuperação.
10.5. Na hipótese de Agenda Financeira do PARCEIRO sem liquidez, isto é, estando negativa, desde já a IMPERIUM PAY LTDA está autorizada a entrar em contato com os consumidores finais do respectivo PARCEIRO, de forma a efetuar a recuperação de Chargeback, nos moldes já explicados, contudo, a Taxa de Recuperação de Chargeback representará o total de todos os valores recuperados, até que a Agenda Financeira ganhe liquidez.
11.1. O PARCEIRO autoriza a IMPERIUM PAY LTDA a realizar, a qualquer tempo, a compensação de eventuais débitos do PARCEIRO com os créditos devidos ao PARCEIRO, bem como o ressarcimento de indenização complementar.
11.2. A Reserva de Segurança poderá ser mantida, pela IMPERIUM PAY LTDA, inclusive após o término do Contrato para suprir eventuais valores devidos em razão de Perdas e/ou Chargeback devidos à IMPERIUM PAY LTDA.
11.3. A IMPERIUM PAY LTDA poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer valor que o PARCEIRO estiver a receber se, a juízo da IMPERIUM PAY LTDA, houver alto nível de risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do PARCEIRO, à sua Instituição Domicílio ou a qualquer das transações relacionadas a este ou ao(s) outro(s) recebedor(es).
11.4. Quando a IMPERIUM PAY LTDA entender que há um alto nível de risco financeiro, em razão de excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, redução brusca do processamento de Transações ou por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras, o valor da Reserva será majorado, de acordo com o novo limite estabelecido PARCEIRO.
11.5. A IMPERIUM PAY LTDA poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, solicitar o envio de documentos ou declarações do PARCEIRO, de forma a averiguar a veracidade das informações informadas no Cadastro, bem como a regularidade das Transações.
11.5.1. Para o PARCEIRO comprovar a entrega de produtos ou serviços, deve no mínimo e sem prejuízo de outras medidas: (i) guardar os documentos que comprovem a entrega do produto e/ou a prestação do serviço; (ii) caso o produto esteja em trânsito, informar o código de rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora) à IMPERIUM PAY LTDA; (iii) comprovar a efetiva prestação de serviços; e (iii) registrar todos os contatos entre o Portador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar em contestação das Transações.
11.5.2. O PARCEIRO declara-se ciente e concorda que a IMPERIUM PAY LTDA poderá adotar todas as medidas necessárias para averiguar a regularidade das Transações, podendo, inclusive, contatar diretamente os Portadores para verificar a regularidade das Transações.
11.5.3. Caso não seja comprovada a regularidade das Transações objeto de contestação, a IMPERIUM PAY LTDA poderá (i) aumentar o valor da Reserva realizada, sendo a retenção mantida durante o prazo do Chargeback estipulado pelas Bandeiras ou pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que for maior; (ii) deixar de pagar a Transação; (iii) descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback; ou (iv) suspender os Serviços e o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema da IMPERIUM PAY LTDA e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; e/ou (v) encerrar este Contrato.
11.5.4. Durante o período de análise da regularidade das Transações objeto pela IMPERIUM PAY LTDA, será vedado o resgate de recursos pelo PARCEIRO.
11.5.5. O PARCEIRO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do PARCEIRO ou com suspeita de fraude ou ato ilícito.
11.6. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do PARCEIRO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a IMPERIUM PAY LTDA reserva-se no direito de reter os créditos devidos ao PARCEIRO, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a IMPERIUM PAY LTDA, o Portador ou a Credenciadora.
11.7. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, não reconhecimento ou contestação pelos Portadores, a IMPERIUM PAY LTDA poderá, alternativamente:
11.7.1. O Chargeback ou outras formas de estorno das Transações, poderá ser aplicado a qualquer tempo pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador, mesmo após o descredenciado do PARCEIRO do Sistema da IMPERIUM PAY LTDA; podendo a IMPERIUM PAY LTDA, neste caso, realizar a cobrança dos débitos mediante compensação com os valores retidos na Agenda Financeira ou por outros meios, conforme acima indicado.
11.8. O PARCEIRO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos em seu Domicílio Bancário, a contar da data do pagamento ou da compensação. Após esse prazo, o PARCEIRO dará a plena e definitiva quitação à IMPERIUM PAY LTDA.
12.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o PARCEIRO pagará à IMPERIUM PAY LTDA a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no Sistema IMPERIUM PAY LTDA.
12.1.1. A IMPERIUM PAY LTDA cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), mas irá receber e faturar apenas a Tarifa por Transação; sendo que a diferença será devida aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras em razão das taxas por eles cobradas em cada Transação.
12.1.2. A Taxa de Desconto (MDR) poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do PARCEIRO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela IMPERIUM PAY LTDA.
12.2. Ainda, a IMPERIUM PAY LTDA poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados aos PARCEIRO:
12.3. Os valores cobrados pela IMPERIUM PAY LTDA são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo PARCEIRO mediante acesso às Funcionalidades ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.
12.4. Os pagamentos à IMPERIUM PAY LTDA serão efetuados à vista, antes do repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas.
12.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a IMPERIUM PAY LTDA encaminhará e-mail ao PARCEIRO solicitando o pagamento imediato da remuneração; sem prejuízo da IMPERIUM PAY LTDA realizar a compensação com eventuais créditos futuros do PARCEIRO.
12.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o PARCEIRO não possua créditos a serem compensados, a IMPERIUM PAY LTDA realizará a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
12.6. A IMPERIUM PAY LTDA poderá efetuar reajustes dos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de remuneração, informando previamente o PARCEIRO, por meio de divulgação por meio das Funcionalidades ou através de contato prévio estabelecido via e-mail.
12.6.1. Caso o PARCEIRO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concorde, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato e utilização dos Serviços pelo PARCEIRO será interpretado como plena anuência às novas condições.
12.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da IMPERIUM PAY LTDA com as Credenciadoras, os Emissores ou as Bandeiras, ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao PARCEIRO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.
13.1. A IMPERIUM PAY LTDA não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos PARCEIROS, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto a:
13.2. O PARCEIRO concorda em defender, indenizar e isentar a IMPERIUM PAY LTDA, seus funcionários, diretores, empregados, agentes, subsidiários, clientes, parceiros, fornecedores e afiliados, com relação a quaisquer responsabilidades, custos e resoluções, incluindo, mas não se limitando a, honorários de advogados, suportados, relativos a qualquer ação para defesa da violação destes Termos e Condições de Uso causada pelo próprio PARCEIRO ou interposta pelo Portador, a IMPERIUM PAY LTDA ou terceiro.
14.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do aceite a este Contrato, nas formas permitidas, ou da realização da primeira Transação pelo PARCEIRO (o que ocorrer primeiro).
14.1.1. O PARCEIRO será considerado apto e habilitado com o envio de comunicação, pela IMPERIUM PAY LTDA ao PARCEIRO, informando o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema IMPERIUM PAY LTDA.
14.2. Esse Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, pelo PARCEIRO e sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A IMPERIUM PAY LTDA poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e qualquer de seus Anexos, de forma imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo ensejar os melhores esforços para notificar previamente o PARCEIRO desta decisão.
14.3. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela IMPERIUM PAY LTDA, sem prejuízo do ressarcimento das perdas devido pelo PARCEIRO eventualmente acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:
14.4. O término do Contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes do Contrato.
14.5. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do PARCEIRO, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo a IMPERIUM PAY LTDA reter os créditos do PARCEIRO, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos; sem prejuízo de outras medidas que a IMPERIUM PAY LTDA entender necessárias.
14.6. No caso da rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o PARCEIRO compromete-se a manter seu Domicílio Bancário ativo até que todas as Transações sejam integralmente liquidadas.
15.1. O PARCEIRO é responsável pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável e as demais políticas disponibilizadas pela IMPERIUM PAY LTDA.
15.2. O PARCEIRO poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.
15.3. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o PARCEIRO único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços no PARCEIRO.
15.3.1. Na hipótese de a IMPERIUM PAY LTDA constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo PARCEIRO, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema IMPERIUM PAY LTDA e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.
15.4. O PARCEIRO compromete-se a isentar a IMPERIUM PAY LTDA de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente das atividades do PARCEIRO.
15.5. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da IMPERIUM PAY LTDA, relativamente a quaisquer atividades do PARCEIRO, iniciados a qualquer tempo, o PARCEIRO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a IMPERIUM PAY LTDA de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente a IMPERIUM PAY LTDA por quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a IMPERIUM PAY LTDA vier a incorrer em decorrência da mesma, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
15.6. A IMPERIUM PAY LTDA poderá debitar na Agenda Financeira, os valores para pagamento de condenações, prestação de garantias de responsabilidade do PARCEIRO e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais ou extrajudiciais que forem despendidas pela IMPERIUM PAY LTDA.
15.7. A IMPERIUM PAY LTDA poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, solicitar o envio de documentos ou declarações do PARCEIRO, de forma a averiguar a veracidade das informações informadas no Cadastro, bem como a regularidade das Transações.
15.8. O PARCEIRO obriga-se a ressarcir a IMPERIUM PAY LTDA de todos os valores despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, com o fim de averiguação da regularidade da transação, recebimento de produtos/serviços, recuperação de valores disputados e demais informações, as quais poderão ser usadas para tomada de decisão acerca de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira.
15.9. Horrendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a IMPERIUM PAY LTDA, realizará o débito na Agenda Financeira do PARCEIRO ou, na ausência de saldo, encaminhará e-mail ao PARCEIRO solicitando o pagamento imediato, sem prejuízo de outras medidas que a IMPERIUM PAY LTDA entender necessárias para cobrar o valor devido, inclusive negativar nos órgãos de proteção ao crédito.
16.1. Os Devedores Solidários, qualificados no Cadastro, neste ato, assumem, de forma solidária, nos termos dos artigos 264 a 285 do Código Civil, a responsabilidade pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação assumida pelo PARCEIRO em razão deste Contrato, inclusive o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO e dos encargos moratórios que vierem a incidir sobre tais débitos, além do ressarcimento de eventuais danos causados à IMPERIUM PAY LTDA.
16.2. Aplicam-se aos Devedores Solidários todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao PARCEIRO neste Contrato, os quais os Devedores Solidários declaram seu expresso conhecimento.
16.3. Os Devedores Solidários renunciam expressamente a qualquer benefício de ordem, de modo que, em razão da natureza solidária da obrigação que assumem, a IMPERIUM PAY LTDA poderá realizar a cobrança de qualquer débito ou obrigação, perante o PARCEIRO e/ou os Devedores Solidários, de forma individual ou conjunta.
16.4. Caso o PARCEIRO seja um empresário individual ou microempreendedor individual não será necessária a adesão específica pelo Devedor Solidário, tendo em vista a responsabilidade da pessoa física se estende às obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.
17.1. A IMPERIUM PAY LTDA autoriza o uso pelo PARCEIRO das Funcionalidades, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
17.2. É vedado ao PARCEIRO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as Funcionalidades, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das Funcionalidades; (iii) criar programas de computador para utilização das Funcionalidades, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das Funcionalidades, exceto com relação ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.
17.3. O PARCEIRO reconhece e concorda que os softwares relacionados com o Sistema IMPERIUM PAY LTDA e as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da IMPERIUM PAY LTDA.
17.4. É vedado ao PARCEIRO qualquer ato de engenharia reversa, copiar, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou de uso não autorizado das Funcionalidades.
17.5. O PARCEIRO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato.
17.6. Ainda, o PARCEIRO compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da IMPERIUM PAY LTDA, das Credenciadoras e/ou das Bandeiras de forma ilegal ou para fins diversos deste Contrato.
18.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela IMPERIUM PAY LTDA para adequar a prestação dos Serviços. A IMPERIUM PAY LTDA poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.
18.2. Quando a alteração implicar em restrição de direitos ao PARCEIRO, a IMPERIUM PAY LTDA notificará o PARCEIRO a respeito da mudança, por e-mail ou publicadas nas Funcionalidades, passando a vigorar após a comunicação ou divulgação.
18.2.1. A IMPERIUM PAY LTDA não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou prejuízo se o não recebimento das informações acerca das alterações deste Contrato ocorrerem em razão da desatualização de seu cadastro.
18.3. Caso o PARCEIRO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a IMPERIUM PAY LTDA.
18.4. A continuidade do uso do Sistema IMPERIUM PAY LTDA pelo PARCEIRO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
18.5. A IMPERIUM PAY LTDA poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou das Funcionalidades, mediante comunicação ao PARCEIRO por e-mail ou publicação nas Funcionalidades, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
19.1. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando a, aquelas relacionadas às atividades sob este Contrato, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.
19.2. Não se considera Informações Confidenciais: (i) as que já forem de conhecimento da parte receptora antes da data de celebração deste Contrato, conforme disposto por provas documentais; (ii) já forem ou caírem em domínio público sem qualquer violação ao presente Contrato ou ato ilícito da parte receptora; (iii) chegarem às mãos da parte receptora de modo legal, vindas de um terceiro e sem qualquer violação às obrigações de confidencialidade desse terceiro para com o proprietário das Informações Confidenciais; (iv) aquelas cuja divulgação tenha sido autorizada por escrito pelo proprietário das Informações Confidenciais; ou (v) que tenham sido desenvolvidas independentemente por uma das Partes sem que para isso ela tivesse tido acesso ou utilizado as Informações Confidenciais da outra Parte.
19.3. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, o PARCEIRO, de forma irrevogável e irretratável, autoriza a IMPERIUM PAY LTDA e/ou as suas controladas a:
19.4. A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo deste Contrato. A não observância dos requerimentos mencionados nesta cláusula sujeitará ao PARCEIRO ao pagamento de indenização nos termos deste Contrato e às sanções e pagamento das multas e/ou Perdas, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às Partes e aos terceiros prejudicados.
20.1. O PARCEIRO se declara ciente de que a IMPERIUM PAY LTDA não possui responsabilidade quanto a criação e segurança do ambiente virtual do PARCEIRO, nem pela forma como se dá o acesso de clientes do PARCEIRO a tal ambiente.
20.2. O PARCEIRO é exclusivamente responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do equipamento que receber da IMPERIUM PAY LTDA.
20.3. Além disso, o PARCEIRO deve se certificar de que a configuração dos equipamentos por ele utilizados, próprios ou de terceiros, atende aos requisitos mínimos de segurança para uso das soluções e tecnologia disponibilizadas pela IMPERIUM PAY LTDA, de modo que a IMPERIUM PAY LTDA ficará isenta de qualquer responsabilidade referente à essa questão.
20.4. O presente Contrato não implica a assunção de qualquer responsabilidade pela IMPERIUM PAY LTDA por eventual tratamento de dados pessoais que vier a ser realizado pelo PARCEIRO, empresas do mesmo grupo econômico e/ou subcontratados (“Afiliadas do PARCEIRO”), permanecendo o PARCEIRO única e exclusivamente responsável pelo referido tratamento perante os titulares de dados, as autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
20.5. Caso a IMPERIUM PAY LTDA venha a ser demandada, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo PARCEIRO e/ou Afiliadas do PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes de segurança, o PARCEIRO deverá envidar os melhores esforços para excluir a IMPERIUM PAY LTDA da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que a IMPERIUM PAY LTDA vier a incorrer em decorrência da mesma, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.
20.6. Com relação aos dados pessoais, o PARCEIRO declara que leu e está ciente do conteúdo do Aviso de Privacidade da IMPERIUM PAY LTDA, prevista no website e/ou demais ambientes disponibilizados pela IMPERIUM PAY LTDA.
21.1. O PARCEIRO declara, por si e por seus colaboradores, contratados, procuradores, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, administradores ("Representantes"), que:
21.2. O PARCEIRO se compromete a informar à IMPERIUM PAY LTDA caso algum de seus Representantes já tenham exercido ou exerçam função de autoridade pública, bem como todas as relações familiares ou relações pessoais próximas referentes aos seus Representantes com autoridade pública.
21.2.1. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula pelo PARCEIRO poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela IMPERIUM PAY LTDA, que poderá suspender o cumprimento de obrigações oriundas deste Contrato e/ou rescindi-lo imediatamente. A violação da presente Cláusula, pelo PARCEIRO ou por seus Representantes, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a IMPERIUM PAY LTDA por eventuais perdas nos termos deste Contrato.
21.3. O PARCEIRO concorda que a IMPERIUM PAY LTDA poderá, a qualquer tempo, auditar o PARCEIRO a respeito de qualquer informação e/ou documento com a finalidade de verificar o cumprimento do disposto nesta Cláusula. A auditoria aqui mencionada poderá ser realizada pela IMPERIUM PAY LTDA ou por terceiro indicado e custeado por ela, devendo o PARCEIRO, a todo momento, garantir amplo e irrestrito acesso a todos os documentos e locais pertinentes.
22.1. As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, inclusive o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.
22.2. O PARCEIRO se declara ciente e autoriza a IMPERIUM PAY LTDA a consultar e/ou confirmar a exatidão das informações prestadas por ele, inclusive em websites e bancos de dados em geral.
22.3. O PARCEIRO autoriza a IMPERIUM PAY LTDA a consultar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do PARCEIRO e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.
22.4. O PARCEIRO concorda que a IMPERIUM PAY LTDA poderá enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das Funcionalidades.
22.5. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
22.6. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
22.7. O PARCEIRO autoriza a IMPERIUM PAY LTDA a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela IMPERIUM PAY LTDA, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o PARCEIRO revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.
22.8. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.
22.9. Em caso de litígio, as Partes elegem o foro de domicílio do demandado ou da IMPERIUM PAY LTDA, como competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato.
23.1. As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, a ser celebrado por meio digital ou eletrônico, reconhecendo como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato digital ou eletrônico, inclusive caso sejam utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos previstos no Código Civil e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
23.2. As pessoas indicadas e qualificadas no Cadastro declaram possuir plenos poderes para aderir a este Contrato, assumindo todas as obrigações nele previstas na qualidade de PARCEIRO e de Devedores Solidários, conforme aplicável.
E, estando assim justas e acordadas, as Partes celebram este Contrato, para pleno conhecimento e efeitos perante o PARCEIRO e terceiros.
Para uma grande parceria com a IMPERIUM PAY LTDA, o parceiro deve seguir as seguintes diretrizes:
📤📤 NUNCA enviar códigos de rastreio falsos;
🚫🚫 NUNCA utilizar qualquer aspecto que configure plágio, como logos e/ou domínios para similar à outras empresas;
👤👤 Respeite a privacidade: não usar criativos com pessoas públicas, sem autorização, seja em campanhas ou páginas online;
🔒🔒 O uso indevido resultará em bloqueio imediato, garantindo a proteção da propriedade intelectual e mantendo práticas éticas em todos os canais;
Abaixo a lista de PRODUTOS PROIBIDOS, itens que não podem ser comercializados na plataforma:
A IMPERIUM PAY LTDA não compactua com empresas fraudulentas e o descumprimento dessas regras podem resultar em bloqueios e o encerramentos de sua conta.
A IMPERIUM PAY LTDA se preocupa muito com sua experiência, então deixamos tudo alinhado e transparente para não haver surpresas negativas!
❌ Não aceitamos por nenhuma hipótese os seguintes itens:
❌ Não aceitamos por nenhuma hipótese os seguintes itens:
❌ Também não aceitamos os seguintes itens:
O descumprimento dessas regras podem resultar em bloqueios, e encerramentos de conta.
A IMPERIUM PAY LTDA se preocupa muito com sua experiência, então deixamos tudo muito alinhado para não haver nenhum tipo de surpresa no futuro!
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da IMPERIUM PAY LTDA (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o PARCEIRO possa solicitar a Antecipação do pagamento das Transações.
1.1. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo todas as obrigações e responsabilidades do PARCEIRO previstas no Contrato, assim como as suas definições.
1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo, encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
2.1. O PARCEIRO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular quais recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de Antecipação da totalidade de Transações realizadas no Sistema IMPERIUM PAY LTDA.
2.1.1. A IMPERIUM PAY LTDA poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis.
2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das Transações, a IMPERIUM PAY LTDA poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares, além daqueles fornecidos no Cadastro.
2.2. A Antecipação ao PARCEIRO poderá ser realizada apenas sob demanda do PARCEIRO, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordadas entre as Partes.
2.3. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do aceite do PARCEIRO no Cadastro ou no Sistema IMPERIUM PAY LTDA (conforme aplicável), e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação.
2.3.1. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a Antecipação, mediante simples comunicação; sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação do cancelamento pela IMPERIUM PAY LTDA será antecipado na forma prevista neste Anexo.
2.3.2. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer garantia de que a IMPERIUM PAY LTDA aprovará requisições futuras do PARCEIRO, cabendo à IMPERIUM PAY LTDA aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo critério.
2.4. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a IMPERIUM PAY LTDA se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes.
2.4.1. Para formalização da Antecipação, o PARCEIRO desde já autoriza a IMPERIUM PAY LTDA a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.
3.1. O PARCEIRO, neste ato, autoriza a IMPERIUM PAY LTDA a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.
3.2. A autorização se dará exclusivamente para a Antecipação e pelo prazo de vigência do Contrato; podendo o PARCEIRO revogar esta autorização, a qualquer momento, mediante comunicação prévia à IMPERIUM PAY LTDA.
3.3. Na impossibilidade de acesso às agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras, pela IMPERIUM PAY LTDA, o PARCEIRO se compromete a disponibilizar as informações das Transação realizadas pelas respectivas Credenciadoras ou Subcredenciadoras.
3.4. O PARCEIRO desde já autoriza que a IMPERIUM PAY LTDA realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas no Sistema IMPERIUM PAY LTDA, com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação.
4.1. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da IMPERIUM PAY LTDA, nos termos da legislação em vigor e das normas dos Órgãos Reguladores.
4.2. A Antecipação somente será aprovada pela IMPERIUM PAY LTDA, caso o PARCEIRO não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de Registro.
4.2.1. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo PARCEIRO com relação aos Recebíveis, poderá ensejar a não aprovação da Antecipação.
4.2.2. Na hipótese, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o PARCEIRO ainda possua recebíveis passíveis de cessão.
4.3. O PARCEIRO é responsável pela validade e legitimidade das Transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo PARCEIRO.
4.3.1. Para possibilitar a compensação, a IMPERIUM PAY LTDA poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do PARCEIRO.
4.3.2. Na ausência de recebíveis futuros, o PARCEIRO deverá realizar o pagamento das Transações estornadas, no prazo indicado pela IMPERIUM PAY LTDA, sob pena da incidência dos encargos moratórios contratualmente estipulados, e sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar.
4.4. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilição deste Anexo, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
4.5. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da IMPERIUM PAY LTDA (“Contrato”) e tem por objetivo indicar uma lista exemplificativa e não exaustiva de produtos que podem e não podem ser comercializados pelos PARCEIROS.
1. O presente Anexo poderá ser constantemente atualizado ou alterado pela IMPERIUM PAY LTDA, sem a necessidade de aviso prévio, podendo a IMPERIUM PAY LTDA proibir a venda de produtos ou serviços cadastrados no Sistema IMPERIUM PAY LTDA, que entenda oferecer riscos aos Portadores ou à IMPERIUM PAY LTDA.
2. Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de comercialização de algum produto que não esteja expressamente indicado neste Anexo, o PARCEIRO deverá consultar a legislação ou entrar em contato diretamente com a IMPERIUM PAY LTDA, sob pena de ter o seu descredenciamento do Sistema IMPERIUM PAY LTDA.
3. O PARCEIRO aceita e concorda que é se sua responsabilidade assegurar que os produtos à venda em seus sites estejam em conformidade com todas as leis e de acordo com os termos estabelecidos pela IMPERIUM PAY LTDA.
4. Para conveniência do PARCEIRO, a IMPERIUM PAY LTDA fornece a seguir uma diretriz não-exaustiva sobre produtos proibidos e restritos que não podem ser postos à venda utilizando o Sistema IMPERIUM PAY LTDA para pagamentos:
4. As hipóteses elencadas acima são meramente exemplificativas e não taxativas, devendo ser interpretadas de forma abrangente; podendo a IMPERIUM PAY LTDA estabelecer outras atividades e/ou produtos vedados e entendidos como inadequados ou ilegais, a seu único e exclusivo critério, ou por força da legislação brasileira.
4.1. Independentemente da lista exemplificativa acima, caberá aos PARCEIROS, antes de vender ou adquirir qualquer produto, verificar a legalidade dos produtos, atividades, anúncios e meios de divulgação, em concordância com a legislação brasileira.
5. A IMPERIUM PAY LTDA é empenhada no combate à lavagem de dinheiro e todos os atos que possam configurar crime, sendo que não são toleradas atividades que violem a legislação brasileira, tais como, mas não se limitando a: (i) pirâmides financeiras ou esquemas ilegais que ofereçam aos clientes dinheiro em um curto período como propagandas enganosas, bilhetes de loteria, carnê de prêmios, jogos de azar, bingo, apostas, sorteios não regulamentados, jogos proibidos e venda de máquinas caça-níqueis ou que prometam produzir moeda; (ii) compras de anuidades ou contratos de loteria ou off-shore para financiar ou refinanciar dívidas; (iii) venda de produtos inexistentes ou impossíveis de serem vendidos; (iv) venda de títulos de crédito ou produtos exclusivos de instituições financeiras, Bolsa de Valores, ou reguladas e não reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou Organização Mundial do Comércio; (v) serviços de liquidação de dívida, recuperação de crédito, empréstimos, emissão de cartões ou financiamento de organizações criminosas; (vi) que envolvam esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas ou qualquer outro crime previsto em lei; (vii) que de alguma forma violam ou desobedeçam as regras aduaneiras; e (viii) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar.
6. A violação dos direitos referentes à propriedade industrial acarretará na responsabilidade do PARCEIRO, de natureza civil e criminal, de acordo com as penalidades previstas na legislação brasileira e de outros países.
7. A IMPERIUM PAY LTDA contribuirá com as autoridades que venham a solicitar informações, documentos, esclarecimentos, denúncias ou verificação de atividades que possam infringir os dispositivos na Legislação ou direitos de terceiros. Sempre que possível, a IMPERIUM PAY LTDA informará aos PARCEIROS sobre quaisquer das solicitações.
8. Diante da natureza dos Serviços prestados em razão do Contrato, a IMPERIUM PAY LTDA poderá fiscalizar as atividades dos PARCEIROS, os produtos anunciados nas plataformas e as compras feitas pelos Portadores, a fim de verificar o cumprimento deste Contrato.
8.1. Caso seja constatada a violação do Contrato ou seus Anexos, a IMPERIUM PAY LTDA poderá suspender a prestação dos Serviços, reter os pagamentos decorrentes das Transações, de acordo com as condições previstas no Contrato e até mesmo encerrar a prestação dos Serviços.
8.2. Em caso de dúvidas em relação aos termos e condições aqui descritos, o PARCEIRO poderá entrar em contato por meio da Plataforma IMPERIUM PAY LTDA ou outros canais de atendimento disponíveis.
9. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.
IMPERIUM PAY LTDA.